DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

sexta-feira, 10 de março de 2017

MEDIAÇÃO: LITIGAR FAZ MAL À SAUDE




Há outras formas de solucionar um impasse entre partes que divergem sobre determinado assunto, sem necessariamente ingressar com uma ação judicial, são os Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASC).

 A ação, além de causar grande desgaste emocional, traz ônus financeiros e, ao fim, uma decisão que nem sempre atenderá aos anseios dos envolvidos. Já no caso dos MASCs, as partes encontram a melhor forma de solucionar a questão em conjunto.

Os métodos mais conhecidos e utilizados no Brasil são: Conciliação, Mediação, Arbitragem e Negociação.


"Conciliação e Mediação

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação."


"Quer conciliar? A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.”


"Como a Mediação pode Ajudar? A mediação é uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz. Com isso, a mediação ajuda famílias a curar e reconstruir suas vidas de acordo com as normas legais."
"Como utilizar a arbitragem?

A arbitragem pode ser instituída fazendo-se constar, nos contratos firmados, a Cláusula Compromissória, segundo a qual as partes acordam que toda e qualquer divergência sobre o mesmo seja dirimida por meio da arbitragem.

No caso de surgimento de litígio onde não há prévio contrato ou contrato sem a Cláusula Compromissória, as partes podem aderir à arbitragem por intermédio do Termo de Compromisso Arbitral.

 Quando houver interesse em submeter à Arbitragem um processo que já esteja tramitando no Poder Judiciário, as partes conjuntamente, podem solicitar através de petição conjunta ao Juiz ou Tribunal da Justiça Estatal, requerendo a este a sua extinção sem julgamento do mérito, com encaminhamento à Arbitragem, para ser solucionado por este método.

A arbitragem resulta em HETEROCOMPOSIÇÃO, obtida através de sentença arbitral, que é irrecorrível."

"Negociação

Negociação é um processo de tomada de decisão entre partes interdependentes que não compartilham preferências idênticas. É pela negociação que as partes decidem o que cada um deve dar e tomar em seus relacionamentos. (Neale, citado por Chiavenato)

“Negociar é obter acordo de mútuo interesse e, se houver conflitos, adotar padrões corretos, sem considerar propostas puramente individuais” Essa é a definição segundo escola de negociação da universidade de Harvard (Fischer/Ury/Patton ).

A negociação em seu nível mais fundamental pode ser definida como o processo em que duas ou mais partes compartilham idéias, informação e opções para atingir um acordo mutuamente aceitável. A negociação é um processo que envolve o intercâmbio de propostas seguras e garantias, freqüentemente por escrito, segundo definição do  Institute of World Affairs, órgão das Nações Unidas (ONU).

A negociação resulta em uma AUTOCOMPOSIÇÃO PURA".

Saiba mais:


Fontes/Reprodução:



www.arbitragembrusque.com.br

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