DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Recesso



Esse mês comemoramos nosso  primeiro ano de vida e fizemos um especial repleto de conteúdo com convidados especialíssimos nas últimas duas semanas.

Agora entraremos em recesso por um curtíssimo espaço de tempo para nos programarmos para, em 2018, continuarmos com a nossa missão de divulgar a informação jurídica útil e prática, que une conhecimento e segurança para o exercício do seu direito!

Durante o recesso vocês poderão rever alguns dos conteúdos tratados em 2017! Esperamos que gostem!

Agradecemos a sua companhia e a sua confiança!!

Desejamos um fim de ano espetacular e boas festas!!!!

DIREITO DA SAÚDE: Direito à assistência médica no exterior.



(Reprodução post de 08 de maio de 2017)

Graças à dúvida levantada por uma de nossas seguidoras, fomos pesquisar se era possível ter assistência médica (da rede pública) no exterior para segurados do INSS e descobrimos que em alguns países, através de acordos firmados com o Brasil, sim, isso é possível.


Como é de conhecimento público, o Brasil possui muitos acordos internacionais sobre os mais diversos assuntos, que se inserem no contexto da política externa brasileira.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.

No que se refere à assistência médica no exterior é necessária a emissão do Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior (CDAM), cuja responsabilidade é do Ministério da Saúde.

Esse documento emitido pelo Ministério da Saúde, garante ao cidadão brasileiro segurado pelo INSS e sua família, a direito de atendimento médico nos sistemas da rede publica de saúde nos países que mantém acordos bilaterais com o Brasil.


O Documento pode ser solicitado junto ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS, no Ministério da Saúde, presentes nas 27 capitais do país.

Importante ressaltar que apenas os Acordos com os países de Cabo Verde, Itália e Portugal preveem a prestação de assistência médica da rede pública, em conformidade com o artigo 28 do Decreto 3.048/1999.

A listagem completa dos documentos necessários para a concessão do Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM pode ser obtida no Portal da Saúde

Importante destacar que o Certificado não é equivalente a um seguro viagem.

Cristina Cruz – Advogada

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Fontes:
Sitio Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues/)
Sitio Portal Saúde http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/se/cgesp/cdam-assistenciamedica)








DIREITO DO CONSUMIDOR: Responsabilidade dos estacionamentos.




(Reprodução post 11 de abril de 2017)



De acordo com o art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor, enquanto o veículo estiver sob os cuidados de empresa administradora de estacionamento, ela não pode se eximir da responsabilidade pela manutenção da integridade do veículo, devendo reparar os eventuais prejuízos amargados pelo consumidor, caso seu veículo seja furtado, roubado ou sofra qualquer tipo de avaria (se sofrer uma batida provocada pelo manobrista, por exemplo). A responsabilidade do fornecedor é objetiva (independente de culpa), bastando ao consumidor demonstrar a ocorrência do dano (prejuízo sofrido).


As mesmas regras valem para estacionamentos que são cortesia do fornecedor, como é o caso de shoppings centers, supermercados, bancos e lojas em geral.

Dicas e cuidados:

Não se esqueça de guardar o ticket do estacionamento. Ele é uma prova de que o veículo estava sob a guarda do estacionamento.

A responsabilidade do administrador do estacionamento também abrange os acessórios do veículo (aparelhos de rádio etc.) e os objetos deixados no interior do carro. 

 Se houver furto ou roubo do veículo (ou de qualquer objeto que estava em seu interior) dentro do estacionamento, faça um boletim de ocorrência na delegacia.

Atenção:

O fato de haver uma placa informando que o estabelecimento não é responsável por eventual desaparecimento dos bens deixados no interior do veículo não exime o estacionamento de sua responsabilidade de indenizar. Os dizeres de tal placa caracterizam uma cláusula abusiva, e, portanto, nula.




DIREITO DO CONSUMIDOR - Produtos com defeito: saiba como proceder.



(Reprodução tema postado em 21 de janeiro de 2017)

Fim de ano é tradicionalmente uma época de presentear pessoas queridas. Não raramente alguns produtos apresentam vícios, saiba o que fazer se isso acontecer:

1.      Identificar se o vício é aparente (de fácil constatação) ou oculto (de difícil constatação no momento da aquisição, manifestando-se somente após o uso);

2.      Procurar o fabricante ou fornecedor;

3.      Observar o prazo de reclamação de 30 dias para bens não duráveis (ex: alimentos) e 90 dias para bens duráveis (ex: eletrodomésticos), contados da entrega efetiva, se vício aparente, ou do momento da descoberta, se vício oculto;

4.      Solicitar que o vício seja sanado no prazo de 30 dias. Não sendo resolvido, solicitar a substituição do produto, a devolução do valor pago corrigido monetariamente, ou o abatimento proporcional no preço, alternativamente.

Caso não alcance a solução do problema, a judicialização é somente umas das formas de solução da questão, sendo recomendável buscar anteriormente os meios não contenciosos de solução de conflitos (vide posts em nosso blog).

Fique atento e procure sempre a orientação de um profissional qualificado!

Fonte:https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/voce-sabe-o-que-e-vicio-oculto


quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Especial 1 ano Juri_DICAS! - Direito dos Animais - Colaboradora Thalita...

Especial 1 ano Juri_DICAS! - Alienação parental - Psicóloga Andreia Calçada


A convidada de hoje é a Dra. Andreia Calçada, psicóloga atuante como assistente técnica clínica e jurídica e perita em varas de famílias no RJ. Co-Autora dos livros “Falsas acusações de Abuso Sexual – o Outro lado da História” e “Guarda compartilhada – aspectos Psicológicos e Jurídicos” e Autora dos livros “Falsas acusações de Abuso Sexual e implantação de Falsas Memórias” e "Perdas Irreparáveis – Alienação Parental e Falsas Acusações de Abuso Sexual"
A Dra. Andreia fala sobre sua experiência em casos de alienação parental. O link do vídeo está nos comentários. Não perca!

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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Especial 1 ano Juri_DICAS! - MEDIAÇÃO - Dra. Rosali Aguiar


A convidada de hoje é a Dra. Rosali de Castro Aguiar. Advogada atuante nas áreas de família e civil . Psicóloga Clínica especializada em família. Mediadora Judicial Sênior, certificada pelo TJRJ Mediadora Extrajudicial nas áreas de família e sucessões. Mediadora de Câmaras Privadas no Rio e em Brasília. Supervisora do TJRJ. Pós-graduada em Mediação com Ênfase em Família. Instrutora de Treinamentos de Mediadores em Formação.
A Dra. Rosali fala sobre as formas de mediação de conflitos e a sua relevância nos dias de hoje. O link do vídeo está nos comentários. Não perca!

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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Especial 1 ano Juri_DICAS! - Técnicas de Negociação - Prof. Guilherme Mi...


Iniciando a nossa segunda semana deste mês comemorativo, temos a presença do Professor de Oratória, Negociação e Comunicação, Guilherme Miziara!
O professor Miziara é palestrante, diretor da Miziara Habilidades em Comunicação, e docente em cursos do COPPEAD/UFRJ, Fundação Dom Cabral, UFF, IBMEC, CERS, dentre outros.
Confira as valiosas dicas no vídeo!! Imperdível! Link nos comentários. 



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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Especial 1 ano Juri_DICAS! - ADOÇÃO - Dra. Silvana Do Monte Moreira




A Convidada de hoje do nosso canal é a Dra. Silvana do Monte Moreira, Advogada, Presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, e Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ.

A Dra. Silvana nos fala sobre a Lei nº 13.509/2017 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente no que concerne aos prazos para adoção e habilitação, além de tratar de outros temas.

Importantes e imperdíveis informações!!

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Especial 1 ano Juri_DICAS! - Crianças Refugiadas - Dra. Patricia Gorisch




O vídeo de hoje é da Dra. Patrícia Gorisch, Advogada, Doutora em Direito Internacional, membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família e Professora de Direitos Humanos e Direito Humanitário. A Dra. Patrícia nos apresenta o Projeto de Lei 394/2017, de iniciativa do IBDFAM, e trata de um tema de extrema importância: as crianças refugiadas.

Um vídeo enriquecedor e especialíssimo!! Imperdível!!

Especial 1 ano Juri_DICAS! - MEDIAÇÃO - Dr. Marcello Rodante








Hoje é dia de conversarmos sobre Mediação!! Nosso convidado é o Dr. Marcello Rodante, Advogado, Mediador de Conflitos e Co-fundador e Diretor do IBPC - Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas.
Um excelente aprendizado! Vale conferir!

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Especial 1 ano Juri_DICAS! - Uso exclusivo do imóvel comum por ex-consor...






E a nossa semana de aniversário não poderia iniciar de melhor forma!! Para o post de hoje contamos com a participação do Dr. Rafael Calmon, Juiz de Direito do TJES e autor dos livros “Partilha de Bens na Separação, no Divórcio e na Dissolução da União Estável” e “Direito das Famílias e Processo Civil - Interação, Técnicas e Procedimentos sob o enfoque no Novo CPC”.
O Dr. Rafael fala sobre o uso exclusivo do imóvel comum por ex-consorte. Imperdível!!

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Especial 1 ano Juri_DICAS! - Alienação Parental - Dra. Sandra Inês Feitor




Para comemorar o aniversário do canal convidamos alguns especialistas para falarem sobre suas áreas de atuação. Será um mês ESPECIAL!!!!!!! Então, não perca nossas postagens.
Iniciamos o mês com a querida advogada e mediadora de conflitos portuguesa, Dra. Sandra Inês Feitor, que fala sobre alienação parental. Ela é autora da obra "ALIENAÇÃO PARENTAL sob a perspectiva do Novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível".
No dia 4/12 ela estará palestrando na OAB/RJ sobre o assunto em um evento que trata dos desafios que a alienação parental impõe para as famílias no Brasil e em Portugal. Vale conferir!

Canal Juri_DICAS completa 1 ano!!!!!!



Novembro de 2016: um encontro de duas amigas de longa data, um café, um “vamos colocar o papo em dia”, mais um café, escritórios próximos, atualização de quase 16 anos de histórias, experiências profissionais espelhadas, uma proposta “vamos fazer um ciclo de palestras?”, uma lapidação “vamos criar um canal de informações jurídicas!”. É a ideia embrionária.
Dias depois, na data de 07 de dezembro, após um intenso e divertido brainstorming com a colaboração e parceria inestimável de outras duas grandes amigas, nasce o canal Juri_DICAS! Síntese do entendimento das idealizadoras de que operar o Direito é missão de vida, e do imenso amor que nutrem pelo que fazem.
O canal surgiu com o objetivo de informar, disseminar, compartilhar conhecimento, e com isso agregou, incentivou, fortaleceu. Chegaram os amigos, os amigos dos amigos, os que ainda não o eram, mas se tornaram, os conhecidos, os conhecidos dos conhecidos, e assim os temas surgiam diariamente dos questionamentos e das sugestões de todos. Foi preciso encontrar uma forma, uma identidade, perder a inibição, mergulhar na relação da geração X com as mídias sociais. Não poderia ter sido melhor!
As parcerias profissionais imprescindíveis para continuarmos, desde aquele segundo café, as reuniões de pauta presididas por uma consultora mirim, muitas risadas, muita correria, muitos “nunca mais farei isso!”, fizeram desse período um enorme aprendizado!
Hoje, iniciando o mês de comemoração do nosso primeiro aniversário a única palavra capaz de traduzir toda essa vivência é GRATIDÃO! Gratidão a Deus, aos nossos familiares, aos nossos amigos, parceiros, colaboradores, clientes e seguidores!! Com imensa alegria comemoramos esse primeiro ano de canal, esperando por muitos outros!! Sentimo-nos imensamente honradas com a confiança que cada um de vocês deposita no nosso trabalho!
Nesse mês comemorativo teremos muitas novidades, dentre elas, a participação de ilustres juristas que nos presentearam com seus ensinamentos! Não temos palavras para agradecer!
Esperamos que vocês aproveitem e sintam a mesma felicidade que estamos sentindo!!! Um brinde a todos e um forte abraço!!

Célia Regina Dantas e Cristina Cordeiro Cruz – Advogadas, Mediadoras de Conflitos e Aniversariantes esfuziantes do mês pelo canal Juri_DICAS!!

ARTIGO COLABORADOR: A Holding Patrimonial e as suas vantagens tributárias



    Diariamente alguns clientes questionam como podem reduzir a carga tributária enquanto pessoas físicas. Uma dica que sempre sugiro é a constituição de uma Holding Patrimonial visando a redução dos custos tributários e o planejamento sucessório.

         A holding patrimonial é, portanto, uma espécie de sociedade, que se propõe a deter o controle e a propriedade de um determinado patrimônio. De um modo geral, objeto social da empresa pode prever a compra, a venda e a locação de bens diversos, tangíveis ou não.

        Essa sociedades são constituídas visando um planejamento patrimonial e sucessório, que observe uma boa governança corporativa e que reduza a carga tributárias.

     Para a sua constituição as pessoas físicas integralizam o capital da sociedade transferindo seus bens e direitos à holding, conforme o valor constante na declaração de imposto de renda do ano vigente ou pelo preço de mercado.

         Após a integralização dos bens pelas pessoas físicas, caberá à holding o recebimento das receitas ou aluguéis gerados pelo patrimônio. Ocorre que esses rendimentos serão tributados na pessoa jurídica, gerando uma notável vantagem fiscal.


         De um modo geral, o percentual de tributos, quais sejam, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, devidos pela holding variam de 11% a 14% da receita bruta, enquanto para as pessoas físicas a alíquota do IRPF pode chegar a 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos.

         Como exemplo, caso a receita com aluguéis seja de R$ 20.000 por mês, o total de impostos na Pessoa Física seria de R$ 5.500. Já na administradora de bens, o valor fica em R$ 2.800. Ou seja, uma economia de mais de R$ 2.700/mês e quase 33 mil reais ao ano.

         No que tange a venda de móveis pela pessoa física, a tributação de imposto de renda é de 15% sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda do imóvel e seu custo de aquisição, o chamado IRGC – Imposto de Renda sobre Ganho de Capital.

         Enquanto que na holding patrimonial, administradora de bens próprios, a tributação será de aproximadamente 6,70% sobre o valor total de venda.     

         Diante do atual contexto brasileiro, o planejamento da sucessão é um assunto de extrema importância a ser debatido pelas famílias. 
          Principalmente diante dos constantes aumentos da carga tributária, bem como dos rumores de uma elevação sobre a tributação das heranças.

Dra. Maria Fernanda Salgueiro Ferreira
Advogada e consultora Tributarista